Câmara Municipal De Matões Do Norte (CÂMARA MATÕES DO NORTE)

Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Lista de Leis

“Altera a denominação da Escola Municipal São José, localizada no Povoado Ponto Certo, para Escola Municipal Francisco Xavier Correia, e dá outras providências.”

“Revoga a Lei Municipal nº 253, de 23 de setembro de 2025, e dá outras providências.”

“Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Florentino Assunção Ribeiro, localizada no Povoado Curva II, no Município de Matões do Norte/MA, e dá outras providências.”

“Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, institui o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”.

"Dispõe sobre a instituição do programa Dignidade Menstrual nas instituições de ensino públicas do município de Matões do Norte e dá outras providências".

Dispõe sobre autorização, para contratação pelo Poder Executivo Municipal de profissionais temporários, por 12 (doze) meses, a fim de preencher Funções Indispensáveis, em Caráter Provisório e de excepcional interesse público e dá outras providências.

“Dispõe sobre autorização, para contratação pelo Poder Executivo Municipal de profissionais temporários, por 12 (doze) meses, a fim de preencher Funções Indispensáveis, em Caráter Provisório e de excepcional interesse público e dá outras providências.”

“Estima a receita e fixa a despesa do município de Matões do Norte para o exercício financeiro de 2026”.

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, em razão da criação de novas Secretarias Municipais, e dá outras providências".

Altera a Lei Municipal nº 235, de 15 de dezembro de 2023 (Lei de reestruturação da administração pública do município de Matões do Norte) e dá outras providências."

Altera a Lei Municipal de n° 255/2025-GAB que Cria o Serviço Público de Loteria Municipal Matões do Norte/MA e dá outras providências”.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal – CEF com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

Cria o Serviço Público de Loteria Municipal de Matões do Norte – MA e dá outras providências”.

“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 059/2007 (Código Tributário Municipal de Matões do Norte - MA), para fixar a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre serviços lotéricos e sobre serviços prestados por tecnológicas credenciadas. ”

Fica o poder executivo municipal autorizado a fixar o salário dos conselheiros tutelares do município de Matões do Norte/MA, e dá outras providencias

TESTE

Lei 249 - A 2025 - Altera os valores do vencimento dos cargos em comissão das simbologias

ANEXOS DA LDO 2026

LDO 242_2024

Altera os valores do vencimento dos cargos em comissão das simbologias ISO e CC1, previstos no Anexo I da Lei Municipal n° 235/2023 e dá outras providências.

Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Matões do Norte para a legislatura 01/01/2025 a 31/12/2028 e dá outras providências

Dispõe sobre a criação do auxílio-estudantil e dá outras providências.

ANEXOS DA LOA 2024 - PROJETO DE LEI N 043 2023

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Matões do Norte/MA e dá outras providências.

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO ATUALIZAR OS VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - CIP, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 188/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providencias.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Matões do Norte para o Exercício Financeiro De 2022.

Cria o Fórum Municipal de Educação – FME do município de Matões do Norte - MA.

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Matões do Norte para o exercício de 2022 e dá outras providências.

VOTAÇÃO NOMINAL PROJETO DE LEI - CÂMARA MATÕES DO NORTE

VOTAÇÃO NOMINAL (PROJETO DE LEI)

VERBA INDENIZATÓRIA E GASTOS COM PARLAMENTARES - CÂMARA MATÕES DO NORTE

A Câmara Municipal de Matões do Norte, nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, declara que, após verificação minuciosa em seus registros, não foram encontradas informações disponíveis sobre a Regulamentação e os Valores Relativos às Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar/verba Indenizatória no mês de JANEIRO A OUTUBRO.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Matões do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Matões do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Matões do Norte , não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - CÂMARA MATÕES DO NORTE

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, NUNCA REALIZOU e RECEBEU nos últimos 3 anos e até a presente data, TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20

tabela de cargos e funções - CÂMARA MATÕES DO NORTE

TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES 2026

RGI - CÂMARA MATÕES DO NORTE
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - CÂMARA MATÕES DO NORTE

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE PARA O PERÍODO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PARECER PRÉVIO DO TCE - CÂMARA MATÕES DO NORTE

não recebe Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão desde o exercício financeiro de 2016.

LISTA DE TERCEIRIZADOS - CÂMARA MATÕES DO NORTE

Declaramos que a Câmara Municipal de Matões do norte- MA, Estado do Maranhão, no uso de minhas atribuições legais e, considerando o Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, não possui funcionários terceirizados que prestam serviços.

LISTA DE ESTÁGIARIOS - CÂMARA MATÕES DO NORTE

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º,incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. A Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.

LISTA DE ESTÁGIARIOS

DIA - CÂMARA MATÕES DO NORTE

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Matões de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - CÂMARA MATÕES DO NORTE
FOLHA DE PAGAMENTO - CÂMARA MATÕES DO NORTE

FOLHA DE PAGAMENTO COMPETÉNCIA NOVEMBRO DE 2023 (VEREADORES E SERVIDORES)

FOLHA DE PAGAMENTO COMPETÉNCIA OUTUBRO DE 2023 (VEREADORES E SERVIDORES)

FOLHA DE PAGAMENTO COMPETÉNCIA SETEMBRO DE 2023 (VEREADORES E SERVIDORES)

FOLHA DE PAGAMENTO COMPETÉNCIA AGOSTO DE 2023 (VEREADORES E SERVIDORES)

FOLHA DE PAGAMENTO COMPETÊNCIA JULHO DE 2023 (VEREADORES E SERVIDORES)

FOLHA DE PAGAMENTO COMPETÊNCIA MAIO DE 2023 (VEREADORES E SERVIDORES)

EDITAIS DE CONCURSOS E SELEÇÕES PUBLICAS - CÂMARA MATÕES DO NORTE

EDITAIS DE CONCURSOS E SELEÇÕES PUBLICAS

DECLARAÇÃO DIÁRIAS - CÂMARA MATÕES DO NORTE
DECLARAÇÃO DE OBRAS - CÂMARA MATÕES DO NORTE

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não foi executado obras no exercicio. Logo, não existem dados a serem publicados.

Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não foi executado obras no exercicio 2020, 2021, 2022, 2023.

DECLARAÇÃO ATO DE ADESÃO - CÂMARA MATÕES DO NORTE

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Matões do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.

DECLARAÇÃO (E-SIC) - CÂMARA MATÕES DO NORTE

Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.

Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.

Declaro, para osdevidos fins,atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012,e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.

Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa

DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO

DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES, CONFORME ANEXO.

DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO.

DECLARAÇÃO - CÂMARA MATÕES DO NORTE
CONTAS DO LIDER DO PODER EXECUTIVO - CÂMARA MATÕES DO NORTE

ANALISE CONTAS DO LIDER DO PODER EXECUTIVO

ACORDOS FIRMADOS - CÂMARA MATÕES DO NORTE

Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos nos arts. 37. “caput” (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3, incisos I, II, III IV e V e art.8º da Lei nº12.527/2011 – LAI, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº 36/2021. A Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo não existem dados a serem publicados.

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