Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matões do Norte e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do orgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que a Camara Municipal de Matões do Norte Ma em seus atos administrativos, informa a inexistencia de Plano estrategico institucional ou instrumento Equivalente. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não foi executado obras no exercicio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Matões do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, fundamentados no art. 3º, i-iii, combinado com art. 6º, i, combinado com art. 7º, ii e vi, combinado com art. 8º, caput e § 1º, iv (por analogia) e § 2º da lei 12.527/2011 – lai. A câmara municipal de Matões do Norte– ma, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou editais de concursos e seleções públicas. Logo, não existem dados a serem publicados
Declaramos que a Câmara Municipal de Matões do norte- MA, Estado do Maranhão, no uso de minhas atribuições legais e, considerando o Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, não possui funcionários terceirizados que prestam serviços.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º,incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. A Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Matões de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos nos arts. 37. “caput” (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3, incisos I, II, III IV e V e art.8º da Lei nº12.527/2011 –LAI, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº 36/2021. A Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo não existem dados a serem publicados.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Matões do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20
Declaramos que a Câmara Municipal de Matões do norte- MA, Estado do Maranhão, no uso de minhas atribuições legais e, considerando o Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, não possui funcionários terceirizados que prestam serviços.
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matões do Norte e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do orgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que a Camara Municipal de Matões do Norte Ma em seus atos administrativos, informa a inexistencia de Plano estrategico institucional ou instrumento Equivalente. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não foi executado obras no exercicio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º,incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. A Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Matões de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Matões do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos nos arts. 37. “caput” (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3, incisos I, II, III IV e V e art.8º da Lei nº12.527/2011 –LAI, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº 36/2021. A Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 atéa presente data. Logo não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Matões de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não foi executado obras no exercicio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos nos arts. 37. “caput” (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3, incisos I, II, III IV e V e art.8º da Lei nº12.527/2011 – LAI, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº 36/2021. A Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023 até a presente data. Logo não existem dados a serem publicados.
Declaramos que a Câmara Municipal de Matões do norte- MA, Estado do Maranhão, no uso de minhas atribuições legais e, considerando o Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, não possui funcionários terceirizados que prestam serviços.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Matões do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.
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