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DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, FUNDAMENTADOS NO ART. 3º, I-III, COMBINADO COM ART. 6º, I, COMBINADO COM ART. 7º, II E VI, COMBINADO COM ART. 8º, CAPUT E § 1º, IV (POR ANALOGIA) E § 2º DA LEI 12.527/2011 – LAI. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE– MA, EM SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO REALIZOU EDITAIS DE CONCURSOS E SELEÇÕES PÚBLICAS. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS
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