A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE – MA, ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, É PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 144, §8 REGULAMENTADO PELA LEI FEDERAL 13.022/2014. COM A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL O MUNICÍPIO ASSUME TAMBÉM SUA RESPONSABILIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA, GARANTINDO O DIREITO CONSTITUCIONAL PARA TODOS OS SEUS MUNÍCIPES. ASSIM, TRABALHANDO LADO A LADO COM O GOVERNO DO ESTADO, COOPERANDO DIRETAMENTE COM A HONROSA POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA CIVIL E VISANDO A PROTEÇÃO DOS NORTEMATOENSES E DE MODO ESPECIAL ÀS NOSSAS CRIANÇAS QUE VÊM SOFRENDO UM CLIMA DE TERROR E MEDO EM NOSSAS ESCOLAS. SOLICITAMOS COM URGÊNCIA E PRIORIDADE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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14/04/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO |
REQUERIMENTO Nº 005/2023
AO EXMO. SENHOR PRESIDENTE JOSÉ WALLAS LISBOA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA
O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, VEM NA FORMA REGIMENTAL DA LEI, REQUERER DE
VOSSA EXCELÊNCIA, QUE DEPOIS DE TRAMITADO E APROVADO PELO PLENÁRIO DESTA CASA
LEGISLATIVA, ESTE SEJA ENCAMINHADO AO EXERCÍCIO EXMO. SR. PREFEITO DE MATÕES DO
NORTE – MA, SR. SOLIMAR ALVES DE OLIVEIRA, O SEGUINTE REQUERIMENTO:
SOLICITO A CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA INSTALAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA
GUARDA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE.
JUSTIFICATIVA
A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE
– MA, ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, É PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO
144, §8 REGULAMENTADO PELA LEI FEDERAL 13.022/2014. COM A CRIAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL O MUNICÍPIO ASSUME TAMBÉM SUA RESPONSABILIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA,
GARANTINDO O DIREITO CONSTITUCIONAL PARA TODOS OS SEUS MUNÍCIPES. ASSIM, TRABALHANDO
LADO A LADO COM O GOVERNO DO ESTADO, COOPERANDO DIRETAMENTE COM A HONROSA POLÍCIA
MILITAR, POLÍCIA CIVIL E VISANDO A PROTEÇÃO DOS NORTEMATOENSES E DE MODO ESPECIAL ÀS
NOSSAS CRIANÇAS QUE VÊM SOFRENDO UM CLIMA DE TERROR E MEDO EM NOSSAS ESCOLAS.
SOLICITAMOS COM URGÊNCIA E PRIORIDADE.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA, ESTADO
DO MARANHÃO, EM 14 DE ABRIL DE 2023.
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JOAQUIM VIEIRA LIMA NETO
VEREADOR
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