Resumo
A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE
– MA, ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, É PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO
144, §8 REGULAMENTADO PELA LEI FEDERAL 13.022/2014. COM A CRIAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL O MUNICÍPIO ASSUME TAMBÉM SUA RESPONSABILIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA,
GARANTINDO O DIREITO CONSTITUCIONAL PARA TODOS OS SEUS MUNÍCIPES. ASSIM, TRABALHANDO
LADO A LADO COM O GOVERNO DO ESTADO, COOPERANDO DIRETAMENTE COM A HONROSA POLÍCIA
MILITAR, POLÍCIA CIVIL E VISANDO A PROTEÇÃO DOS NORTEMATOENSES E DE MODO ESPECIAL ÀS
NOSSAS CRIANÇAS QUE VÊM SOFRENDO UM CLIMA DE TERROR E MEDO EM NOSSAS ESCOLAS.
SOLICITAMOS COM URGÊNCIA E PRIORIDADE.
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