PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 017/2025

Informações da matéria
Autor: MANOEL CUSTÓDIO DOS SANTOS
Data: 31/10/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, LOCALIZADA NA AVENIDA PRINCIPAL, EM FRENTE À PREFEITURA E À CÂMARA MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE - MA, E AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE ESTÁTUA E PLACA EM HOMENAGEM AO SENHOR RAIMUNDO BRANDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma homenagem histórica e cultural ao senhor Raimundo Brandão, reconhecido como o primeiro morador de Matões do Norte - MA, figura essencial na formação do núcleo populacional que deu origem à cidade.
Ao denominar a principal praça do município com seu nome e autorizar a criação de uma estátua e uma placa informativa, busca-se preservar a memória das origens da cidade, valorizar a identidade local e reconhecer publicamente quem ajudou a construir a história de Matões do Norte.
A homenagem é justa, simbólica e necessária, pois mantém viva a lembrança de quem foi pioneiro e contribuiu para a consolidação do nosso município.
Embasamento Jurídico
O presente projeto encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Matões do Norte, que assegura a competência da Câmara Municipal para



Dispõe sobre a denominação de bens públicos e permite a iniciativa de projetos por parte dos vereadores:
Art. 10, inciso II: “Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre matéria de competência do Município, especialmente no que se

refere ao seguinte: II – Alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.”
Art. 40: “A iniciativa das leis ordinárias e complementares cabe a qualquer Vereador e ao Prefeito Municipal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”

Dessa forma, a proposta é de competência legislativa local e de iniciativa parlamentar legítima, não implicando em aumento de despesa obrigatória ao Poder Executivo, pois apenas autoriza a homenagem, ficando a execução a critério e disponibilidade da Prefeitura.
Assim, este Projeto de Lei respeita integralmente a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, cumprindo seu papel de preservar a história e a cultura de Matões do Norte, além de fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade do povo norte-matoense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Matões do Norte - MA, em 30 de outubro de 2025.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/10/2025 17:23:40 CADASTRADO 
AGENTE: MANOEL CUSTÓDIO DOS SANTOS
CADASTRADO   
31/10/2025 17:33:07 LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (15/02/2025 À 20/12/2025) DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE (PAUTA)  mais LIDA E APRESENTADA   
31/10/2025 17:36:55 1ª VOTAÇÃO  13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (15/02/2025 À 20/12/2025) DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MANOEL POLVOAS

VEREADOR(A)

MDB

Autor

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Descrição Arquivos
PP_017_2025_0000001.pdf

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