Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
04/03/2021
Data da divulgação do extrato:
04/03/2021
Data da ratificação:
04/03/2021
Valor estimado: R$
3.000,00
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a escolha da empresa SUPER ONDAS INTERNET L TDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.977.694-0001-23, por ter demonstrado para esta Autarquia a capacidade
técnica vantajosa e um trabalho de forma satisfatória em outro Município de acordo com
atestado de capacidade técnico apresentado.
A empresa supra, comprovou estar habilitada por meio da apresentação de
documentos de regularidade jurídica, fiscal , qualificação técnica e qualificação econômico
financeira, conforme solicitado pela Câmara Municipal de Matões do Norte/MA.
A empresa SUPER ONDAS INTERNET L TDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.977.694-0001-23, apresentou uma proposta de preços vantajosa para esta Câmara
Municipal, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Justificativa do preço
Informamos que o Preço praticado pela empresa SUPER ONDAS INTERNET L TOA,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.977.694-0001-23, o qual importa em R$ 3.000,00 (Três mil
reais), é compatível com o valor de referência, conforme comprovação do valor estimado
previsto na pesquisa de preços realizada.
Fundamentação legal
Na situação que se põe a exame deste jurídico vislumbro situar-se na
hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, posto tratar-se de valor estimativo abaixo de
R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) com base no inciso li do art. 23 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
Noutra perspectiva de análise, considero ainda que a contratação dos
serviços, abarca a situação de contratação direta por meio da dispensabilidade de
licitação com fulcro no art. 24, li, da Lei Federal 8.666/93.
Assim, a meu ver, a contratação com a empresa SUPER ONDAS INTERNET
LTDA encontra respaldo nos ditames da lei.
Por conseguinte, concluo que é o preenchimento dos requisitos impostos -
tanto pela Lei Licitatória quanto pela Corte Superior de Contas - que possibilita
contratação direta com base na DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo da autoridade
administrativa a competência para decretá-la (ato discricionário).
Posso afirmar, portanto, que na presente situação ocorre, claramente, o
preenchimento dos requisitos necessários à DISPENSA DE LICITAÇÃO, prevista no
artigo 24, li, da Lei nº 8.666/93, abaixo transcrito:
Art. 24. É dispensável a licitação:
( ... )
li - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso li do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Por outro prisma, cumpre-me referir que o proponente acostou documentos
aos autos do presente Processo Administrativo comprovando está habilitado a
participar de processos licitatórios.
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de sinal de internet banda larga, atendendo assim as necessidades da Câmara Municipal de Matões do Norte - MA.