Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
08/01/2021
Data da divulgação do extrato:
08/01/2021
Data da ratificação:
08/01/2021
Valor estimado: R$
8.260,56
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a escolha da empresa ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS
DE INFORMÁTICA L TDA, por ter demonstrado para esta Câmara Municipal a capacidade
técnica vantajosa e um trabalho de forma satisfatória em outros municípios de acordo com
atestado técnico apresentado.
A empresa supra, comprovou estar habilitada por meio da apresentação de
documentos de regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e qualificação econômicofinanceira, conforme solicitado pela Câmara Municipal de Matões do Norte/MA.
ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA L TDA, inscrita
no CNPJ nº 02.288.268/0001-04, apresentou proposta vantajosa para Câmara Municipal de
Matões do Norte/MA, no valor total de R$ 8.260,56 (Oito mil duzentos e sessenta reais e
cinquenta e seis centavos).
Justificativa do preço
Informamos que o Preço praticado pela empresa ASP - AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS
E PRODUTOS DE INFORMÁTICA L TDA, inscrita no CNPJ nº 02.288.268/0001-04, o qual
importa em R$ 8.260,56 (Oito mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), é
compatível com o valor de mercado, conforme comprovação do valor estimado previsto na
pesquisa de preços realizada.
Fundamentação legal
Na situação que se põe a exame deste jurídico vislumbro situar-se na hipótese
de DISPENSA DE LICITAÇÃO, posto tratar-se de valor estimativo abaixo de R$ 17.600,00
(Dezessete mil e seiscentos reais) com base no inciso li do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e Decreto Nº 9 .412. de 18 de junho de 2018.
Noutra perspectiva de análise, considero ainda que a contratação dos
serviços, abarca a situação de contratação direta por meio da dispensabilidade de
licitação com fulcro no art. 24, li, da Lei Federal 8.666/93.
Assim, a meu ver, a contratação com a empresa ASP - AUTOMAÇÃO,
SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA encontra respaldo nos ditames da lei.
Por conseguinte, concluo que é o preenchimento dos requisitos impostos -
tanto pela Lei Licitatória quanto pela Corte Superior de Contas - que possibilita
contratação direta com base na DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo da autoridade
administrativa a competência para decretá-la (ato discricionário).
Posso afirmar, portanto, que na presente situação ocorre, claramente, o
preenchimento dos requisitos necessários à DISPENSA DE LICITAÇÃO, prevista no
artigo 24, li, da Lei nº 8.666/93, abaixo transcrito:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(. .. )
li - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso li do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma
só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Por outro prisma, cumpre-me referir que o proponente acostou documentos
aos autos do presente Processo Administrativo comprovando está habilitado a
participar de processos licitatórios.
Informações do objeto
Contratação da empresa para aquisição de licença de uso (locação) de software de contabilidade pública e publicação/hospedagem de dados para atender as Leis nº 12.527/2011 e LC 131/2009 e publicação/hospedagem de dados, a fim de atender as necessidades deste setor de contabilidade mais especificamente, no apoio das atividades que serão desenvolvidas como contabilização mensal dos processos financeiros de despesas, Balancetes Mensais, Balancetes Trimestrais e Prestação de Contas do exercício, empenhos e etc.