Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
13/01/2021
Data da divulgação do extrato:
13/01/2021
Data da ratificação:
13/01/2021
Valor estimado: R$
12.000,00
Motivo da escolha da origem
Justifica-se a escolha da empresa A AMARO F DA SILVA-ME, por ter demonstrado para esta Câmara Municipal a capacidade técnica vantajosa e um trabalho de forma satisfatória em outro Município de acordo com atestado técnico apresentado.
A empresa supra, comprovou estar habilitada por meio da apresentação de documentos de regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e qualificação
econômico-financeira, conforme solicitado pela Câmara Municipal de Matões do Norte/MA.
A AMARO F DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.769.245/0001-92, apresentou proposta vantajosa para Câmara Municipal de Matões do Norte/MA, no valor
total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Justificativa do preço
Informamos que o Preço praticado pela empresa A AMARO F DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.769.245/0001-92, o qual importa em R$ 12.000,00 (Doze mil reais}, é compatível com o valor de referência, conforme comprovação do valor estimado previsto na pesquisa de preços realizada.
Fundamentação legal
Na situação que se põe a exame deste jurídico vislumbro situar-se na
hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO, posto tratar-se de valor estimativo abaixo de
R$ 17.600,00 (Dezessete mil e seiscentos reais) com base no inciso li do art. 23 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
Noutra perspectiva de análise, considero ainda que a contratação dos
serviços, abarca a situação de contratação direta por meio da dispensabilidade de
licitação com fulcro no art. 24, li, da Lei Federal 8.666/93.
Assim, a meu ver, a contratação com a empresa A AMARO F DA SILVA-ME
encontra respaldo nos ditames da lei.
Por conseguinte, concluo que é o preenchimento dos requisitos impostos -
tanto pela Lei Licitatória quanto pela Corte Superior de Contas - que possibilita
contratação direta com base na DISPENSA DE LICITAÇÃO, sendo da autoridade
administrativa a competência para decretá-la (ato discricionário) .
Posso afirmar, portanto, que na presente situação ocorre, claramente, o
preenchimento dos requisitos necessários à DISPENSA DE LICITAÇÃO, prevista no
artigo 24, li, da Lei nº 8.666/93, abaixo transcrito:
Art. 24. É dispensável a licitação:
( ... )
li - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a''. do inciso li do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de licença e sessão de direito de uso de software integrado (Site Institucional) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Matões do Norte - MA