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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
REQUERIMENTO Nº008/2023 Ao Exmo. Senhor Presidente José Wallas Lisboa Sousa Presidente da Câmara Municipal de Matões do Norte - Ma Os vereadores abaixo assinado, vem na forma regimental da Lei, requerer de Vossa Excelência, que depois de tramitado e aprovado pelo plenário desta casa Legislativa, este seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito de Matões do Norte – Ma, Sr. Solimar Alves de Oliveira e ao Secretário Municipal de Infraestrutura o Sr. Felipe Emanuel Ferreira de Sousa, o seguinte Requerimento. Solicito de Vossa Excelência a recuperação em caráter de urgência dos buracos no perímetro da rua sete de setembro assim como a construção de sarjetas onde falta para o escoamento de água. Justificativa A rua sete de setembro é a principal rua que liga Matões do Norte a vários povoados como Morro Grande, marajá, Campinho, Santa Rosa, e outros, a trafegabilidade naquela rua encontra-se em uma situação muito precária, devido à falta de manutenção, e as fortes chuvas que vem castigando a nossa cidade nos últimos meses, com isso viemos solicitar a manutenção reparo e recuperação daquela via para uma maior segurança e uma maior trafegabilidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Matões do Norte - MA, Estado do Maranhão, em 12 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MATÕES DO NORTE, ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Matões de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.
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