CRIA O PROGRAMA DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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20/03/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROPÕE A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
ART. 1º. FICA INSTITUÍDO O “PROGRAMA DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE”,
QUE COMPREENDE A OFERTA DE VAGAS DE ESTÁGIO, O ESTABELECIMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
PARA O RECRUTAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS, A DISCIPLINA, O ACOMPANHAMENTO E A AVALIAÇÃO DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS, A FIXAÇÃO DE BOLSA ESTÁGIO E O DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 2º. O PROGRAMA DE ESTÁGIO PROPORCIONA AO ESTUDANTE O CONTATO COM O MERCADO DE
TRABALHO, A VIVÊNCIA PRÁTICO-PROFISSIONAL E TEM POR MISSÕES:
I. A PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO PRODUTIVO, EM COMPLEMENTAÇÃO AO CONHECIMENTO
TEÓRICO ADQUIRIDO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
II. DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES PRÓPRIAS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL;
III. APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO-CULTURAL E CIENTÍFICO;
IV. A CONTEXTUALIZAÇÃO CURRICULAR, MEDIANTE APLICAÇÃO DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS;
V. A PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE CUNHO SOCIAL, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO PARA
A VIDA CIDADÃ.
CAPÍTULO IX – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
ART. 31. O PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO TERÁ A DURAÇÃO MÍNIMA DE 6 (SEIS)
MESES E MÁXIMA DE ATÉ 1 (UM) ANO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO À CRITÉRIO DO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CONFORME O ART. 11 DA LEI 11.788/2008, RESPEITANDO A EXCEÇÃO
QUANTO AO ESTAGIÁRIO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA CÔMPUTO DO PRAZO MÁXIMO, CONSIDERAM-SE PERÍODOS SUCESSIVOS
OU ALTERNADOS.
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 32. AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA LEI CORRERÃO A CONTA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS PRÓPRIAS.
ART. 33. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS
LEIS E OUTRAS DISPOSIÇÕES EM SENTIDO CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATÕES DO NORTE - MA,
22 DE MARÇO DE 2023.
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