DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO: CONLAGOS – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DOS LAGOS MARANHENSES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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22/03/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PROPÕE A CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
ART.1º. FICA RATIFICADO, PELO MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA, O PROTOCOLO DE
INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO PÚBLICO CONLAGOS – CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DOS LAGOS MARANHENSES, O QUAL SERÁ COMPOSTO
PELOS MUNICÍPIOS DAS REGIÕES DOS LAGOS DA BAIXADA MARANHENSE, VALES DO BAIXO ITAPECURU,
BAIXO MEARIM E PINDARÉ, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A MANIFESTAR
EXPRESSA ANUÊNCIA, EM ASSEMBLEIA, EM RELAÇÃO À ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA RESPECTIVA.
ART.2º. O CONLAGOS SERÁ CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE CONSÓRCIO PÚBLICO, COM
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, MEDIANTE REGISTRO DO COMPETENTE ESTATUTO.
ART. 3º. FICA O MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA AUTORIZADO A FIRMAR CONTRATO COM O
CONLAGOS, MEDIANTE ESTA LEI DE RATIFICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AUTORIZANDO O MUNICÍPIO
A PRATICAR ATOS DE GESTÃO ASSOCIADA, EM CONFORMIDADE COM O PROTOCOLO DE INTENÇÕES.
ART.4º. FICA APLICADA, PARA REGER AS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE O MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE E O
CONLAGOS, A LEI FEDERAL Nº 11.107/2005, DE 6 DE ABRIL DE 2005, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº
6.017/2007, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATÕES DO NORTE - MA,
22 DE MARÇO DE 2023.
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