﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
234,,2026-05-28,"A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE, NOS EXERCÍCIOS DE 2022, 2023, 2024, 2025 E 2026 ATÉ A PRESENTE DATA DECLARA QUE, APÓS VERIFICAÇÃO MINUCIOSA EM SEUS REGISTROS, NÃO HÁ  INFORMAÇÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR/VERBA INDENIZATÓRIA NO MÊS DE JANEIRO A MAIO.",2026,"VERBA INDENIZATÓRIA E GASTOS COM PARLAMENTARES"
165,,2025-10-30,"A Câmara Municipal de Matões do Norte, nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, declara que, após verificação minuciosa em seus registros, não foram encontradas informações disponíveis sobre a Regulamentação e os Valores Relativos às Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar/verba Indenizatória no mês de JANEIRO A OUTUBRO.",2025,"VERBA INDENIZATÓRIA E GASTOS COM PARLAMENTARES"
232,,2025-01-01,"“Altera a Lei Municipal nº 235, de 15 de dezembro de 2023 (Lei de reestruturação da administração pública do município de Matões do Norte) e dá outras providências."" ",2025,"Estrutura Organizacional Legislação"
155,,2024-09-02,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, fundamentados no art. 3º, i-iii, combinado com art. 6º, i, combinado com art. 7º, ii e vi, combinado com art. 8º, caput e § 1º, iv (por analogia) e § 2º da lei 12.527/2011 – lai. A câmara municipal de Matões do Norte– ma, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou editais de concursos e seleções públicas. Logo, não existem dados a serem publicados",2024,"EDITAIS DE CONCURSOS E SELEÇÕES PUBLICAS"
151,,2024-09-02,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, ""f"" do Decreto nº 10.540/ 20 ",2024,"VERBA INDENIZATÓRIA E GASTOS COM PARLAMENTARES"
154,,2024-09-02,"Declaramos que a Câmara Municipal de Matões do norte- MA, Estado do Maranhão, no uso de minhas atribuições legais e, considerando o Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI, não possui funcionários terceirizados que prestam serviços.",2024,"LISTA DE TERCEIRIZADOS"
153,,2024-09-02,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, ""caput"" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º,incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. A Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, em seus atos administrativos até a presente data, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.",2024,"LISTA DE ESTÁGIARIOS"
152,,2024-09-02,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Matões de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, ""caput"", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, ""e"" do Decreto n° 10.540/20.",2024,"LEI OU QUALQUER ATO NORMATIVO QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS"
150,,2024-09-02,"Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Matões do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, ""f"" do Decreto nº 10.540/ 20 ",2024,"TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS"
149,,2024-09-02,"Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.",2024,"DECLARAÇÃO (E-SIC)"
